REGISTRO DE NASCIMENTO - RECÉM-NASCIDO
Neste cartório são registrados os nascimentos ocorridos em nossa circunscrição: Hospital Municipal, Santa Casa, Policlin, Hospital Antoninho da Rocha Marmo, Hospital São José e Vivalle, ou ainda, Nascimentos ocorridos em outras maternidades, independente do município, desde que os pais residam na área territorial deste cartório. O registro tambem pode ser feito diretamente na maternidade, onde o atendimento é realizado por um escrevente do cartório. ***(serviço suspenso temporariamente) Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o parto, se o pai for o declarente - ou - em até 60 dia se for a mãe. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais. O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão. Não é necessário agendar horário, o registro e a certidão ficam prontos na hora. Para agilizar seu atendimento presencial, preencha o formulário de pré-registro no link: https://www.registrocivil.net/123026 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: *originais PAIS CASADOS ENTRE SI OU CONVIVENTES EM UNIÃO ESTÁVEL REGISTRADA *Presença do pai OU da mãe, munido de documento de identidade próprio (RG, CNH ou Passaporte) *Certidão de casamento ou do registro de união estável *Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo Hospital logo após o parto); Obs: se os pais forem casados ou conviventes há menos de 180 dias da data do nascimento do filho, somente o pai poderá declarar o nascimento. Em caso de impossibilidade do comparecimento do pai ou da mãe no ato do registro, estes poderão ser representados por procuração particular específica, com firma reconhecida. PAIS QUE NÃO SÃO CASADOS ENTRE SI E NÃO POSSUEM REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL *Apenas o pai poderá ser o declarante – deve comparecer ao cartório munido de documento de identidade próprio e o da mãe da criança (RG, CNH ou Passaporte) *Caso um dos genitores não seja solteiro (seja casado, separado, divorciado ou viúvo), apresentar a certidão de casamento *Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo Hospital logo após o parto); Em caso de impossibilidade do comparecimento do pai no ato do registro, este poderá ser representados por procuração particular específica, com firma reconhecida. REGISTRO APENAS COM A FILIAÇÃO MATERNA *A mãe deve ser a declarante - deve comparecer ao cartório munida de documento de identidade próprio (RG, CNH ou Passaporte) *Caso a mãe não seja solteira (seja casada, separada, divorciada ou viúva), apresentar a certidão de casamento. *Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo Hospital logo após o parto); * A mãe poderá informar ao cartório o nome e endereço do suposto pai, para que ele seja notificado a comparecer perante o juiz e assumir a paternidade. Se mesmo perante o juiz o pai se negar ao reconhecimento, será necessário procurar um advogado ou o Ministério Público para entrar com Ação de Investigação de Paternidade. Em caso de impossibilidade do comparecimento da mãe no ato do registro, poderá ser representada por procuração particular específica, com firma reconhecida. **Caso seja informado o nome do pai para reconhecimento da paternidade, a procuração tambem deve conter poder para essa finalidade. PAIS MENORES DE 16 ANOS Se o pai da criança for menor de 16 anos, não poderá se declarar pai no registro de nascimento. O reconhecimento da paternidade só poderá ser feito por ordem judicial. Se o pai tiver 16 anos completos, poderá se declarar pai no registro de nascimento de seu filho, sem necessidade de que esteja acompanhado de representante legal. Se a mãe da criança for menor de 16 anos, o registro poderá ser declarado pelo pai maior de 16 anos. Se a mãe for menos de 16 anos e o registro for lavrado apenas em seu nome, ela deverá ser representada por seu responsável legal. SOBRE A COMPOSIÇÃO DO NOME
NOME: é composto pelo prenome e sobrenome(s).
O prenome é a parte inicial da composição do nome, aquela que antecede os sobrenomes. Pode ser simples ou composto. Por exemplo: "Maria" - prenome simples; "Maria Aparecida" - prenome composto. SOBRENOME: elemento indicativo da ascendência familiar do registrado. Os pais têm liberdade na escolha do sobrenome de seus filhos desde que tenha origem familiar. Pode ser adotado apenas o sobrenome do pai ou o da mãe; pode haver a mescla de sobrenomes da mãe e do pai, ou até mesmo de avós, bisavós, ainda que não integrem o nome dos pais. *A comprovação do sobrenome familiar deve ser feita mediante documentos que comprovem o vínculo. Para mais informações, acesse o link do podcast sobre o assunto: https://open.spotify.com/episode/1ExQRR5gti5zdllUNBC2cl ALTERAÇÃO DE PRENOME E SOBRENOME DE RECÉM-NASCIDO EM ATÉ 15 DIAS APÓS O REGISTRO DE NASCIMENTO Em até 15 dias após o registro do nascimento, qualquer dos genitores poderá apresentar ao Oficial do Cartório onde foi lavrado o assento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes registrados. Ambos os genitores devem comparecer ao cartório com documento de identificação, preencher o requerimento e a alteração é imediata. Caso um dos genitores não manifeste sua anuência, o caso será encaminhado ao Juiz Corregedor Permanente para decisão. O valor para o procedimento é R$ 184,35. NATIMORTO
No caso de nascimento sem vida, não é lavrado registro de nascimento nem de óbito, mas o registro de Natimorto. *Se o bebê nasceu com vida, ainda que por um segundo, será feito o registro de nascimento e, em seguida, o registro de óbito. Para maiores esclarecimentos, envie um a-mail para: nanda@1registrocivilsjc.com.br / oficial@1registrocivilsjc.com.br |