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Procurações

 
PROCURAÇÃO é a forma pela qual uma pessoa física ou jurídica (outorgante) transfere para outra (outorgado/procurador), poderes de representação, segundo disposto no art. 653 do Código Civil. 
Sua utilização é para situações em que o outorgante não pode comparecer em determinado local para praticar um ato, então nomeia uma terceira pessoa para que lhe represente através do instrumento público de procuração.
A procuração pode ser particular (feita pelo próprio interessado), ou pública (lavrada pelo Cartório).
A procuração pública confere maior segurança jurídica às partes, devido ao arquivamento do ato, orientação jurídica realizada pela Serventia, fé pública acerca do comparecimento do outorgante, sua identificação e manifestação de vontade (disposto art. 215 e parágrafos, CC).
 
Além da Procuração pública, é possível a prática de outros atos relacionados:
 
 *Emissão de Certidão da Procuração (Atualização de procuração): é a certidão atualizada sobre a situação da procuração; fica pronta na hora, qualquer pessoa pode solicitar, basta informar os dados de uma das partes ou o livro e folha da procuração lavrada.

* Substabelecimento é transmitir os poderes que lhe foram concedidos através de um Instrumento Público de Procuração a outrem, a transmissão poderá ocorrer de forma parcial ou total. Para isso no primeiro ato de procuração lavrado precisa constar que o Substabelecimento é permitido, pois o outorgante tem a opção de escolha no momento da lavratura. 

* Revogação: é o ato de cancelamento por parte do outorgante, de tornar sem efeito uma procuração lavrada.
 
*Renúncia: é o ato de cancelamento por parte do outorgado (procurador), de tornar sem efeito uma procuração lavrada.
 
 Custos:
Procuração com valor econômico até 4 outorgantes (casal conta como 1 pessoa) R$ 307,19, acima de 4 outorgantes acresce o valor de R$ 76,78 por pessoa.
Procuração sem valor econômico até 4 outorgantes (casal conta como 1 pessoa) R$ 153,62, acima de 4 outorgantes acresce o valor de R$ 38,44 por pessoa.  
Procuração Ad Judicia até 4 outorgantes (casal conta como 1 pessoa) R$ 115,22 - acima de 4 outorgantes acresce o valor de 28,79 por pessoa.
Procuração Ad Judicia Analfabeto: R$ 57,55.
Procuração INSS – isenta
Certidão da Procuração (Atualização de procuração): R$ 87,55
Substabelecimento – de acordo com o ato de origem
Revogação - de acordo com o ato de origem
Renúncia - de acordo com o ato de origem


O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix.
 
O QUE É PRECISO PARA OBTER PROCURAÇÃO PÚBLICA:
 
Comparecer pessoalmente ao cartório com os documentos abaixo informados, ou encaminhá-los por e-mail, com a especificação dos poderes, para um dos escreventes abaixo citados:


Juliana - juliana@1registrocivilsjc.com.br  
Raiza - raiza@1registrocivilsjc.com.br  
 
O prazo de resposta do e-mail, é de até 3 dias úteis.
O dia e horário para a lavratura da Procuração serão agendados após a análise dos documentos.
 
* Realizamos diligências: Caso o outorgante esteja impossibilitado de comparecer ao cartório, o Escrevente pode ir até o local onde ele se encontra (residência, hospital, presídio e outros) e colher sua assinatura em horário previamente agendado.
 
* Procuração de menor impúbere (menor de 16 anos)
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, portanto NÃO PARTICIPAM do ato, sendo representados por seus pais. (Na ausência dos pais, somente por via judicial);
* Procuração de menor púbere (maior de 16 anos)
São relativamente incapazes, podem praticar atos da vida civil desde que assistidos pelo responsável legal, ou seja, DEVEM comparecer com seu representante legal para a lavratura da procuração
 
 SEGUE LISTA DE DOCUMENTOS, CONFORME CADA FINALIDADE DE PROCURAÇÃO
*Para todas as finalidades e para o Substabelecimento, é necessário informar a qualificação das partes, (profissão, estado civil, endereço, e-mail e telefone) e apresentar os documentos pessoais originais do outorgante.
 
Venda de imóvel:
RG/CPF/certidão de casamento;
RG/CPF do procurador (pode ser cópia);
Matrícula ou Escritura ou Contrato do imóvel;
Obs. A procuração poderá ser por prazo indeterminado, porém se não utilizada no prazo de 90 dias, será necessário atualizá-la.
Informar o escrevente se haverá financiamento da parte do comprador.
 
Inventário:
RG/CPF/ certidão de casamento do outorgante
RG/CPF do outorgado – procurador (pode ser cópia);
Certidão de óbito (original ou cópia ou informações do nome, local e data falecimento)
No inventário, o cônjuge do herdeiro (a), casados pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, NÃO SÃO HERDEIROS; porém em caso de Venda dos bens advindos do Inventário, é necessário a anuência do cônjuge.
Casados pelo regime da Comunhão de Bens (anterior a Lei nº 6/515/77) o marido ou esposa SÃO HERDEIROS.
Casados sob o regime da Separação Total de Bens, confirmar no Cartório onde será lavrada a Escritura de Inventário, se há a necessidade do cônjuge assistir o ato (exemplo: uma venda posterior)
 
BANCO
RG/CPF do outorgante;
RG/CPF do procurador (pode ser cópia);
Informar nome do Banco
Finalidade da procuração
 
INSS
RG/CPF do outorgante;
RG/CPF do procurador (pode ser cópia);
Informar nome do Banco
Finalidade da procuração
 
CASAMENTO
RG/CFP do noivo
RG/CPF do procurador (pode ser cópia);
RG da noiva
Obs.: Informar se haverá alteração de nome; o regime de bens; o prazo de 90 dias de validade
 
Procuração para obter cidadania
RG/CPF do outorgante;
Passaporte do procurador (em caso de estrangeiro, pode ser cópia);
 
Procuração de Pessoa Jurídica:
Contrato Social
RG/CPF do sócio administrador (conforme contrato social);
RG/CPF do Procurador (pode ser cópia);

Para mais informações, envie e-mail para: 
juliana@1registrocivilsjc.com.br ou para raiza@1registrocivilsjc.com.br